sábado, 8 de novembro de 2014

QUAL é a DIFERENÇA entre Medida Provisória (MP) e Decreto?


MEDIDA PROVISÓRIA (MP) é ato normativo com força de lei que pode ser editado pelo Presidente da República em caso de relevância e urgência. Tal medida deve ser submetida de imediato à deliberação do Congresso Nacional.
DECRETOS são atos administrativos da competência exclusiva do Chefe do Executivo, destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas, de modo expresso ou implícito, na lei.
*A nossa linguagem bem mais simples, Medida Provisória é um ato do presidente que só vale com a aprovação da câmara federal e do senado apesar de ter validade em curto período. Já Decretos são deliberações meio mais individuais e por pensamento livre do presidente da república e este pode ser derrubado pela câmara e senado.
Fonte: Disponível em: http://resumoied.wordpress.com/2013/07/01/73/. Acesso em: 08/11/14.

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