sábado, 15 de novembro de 2014

QUAL é a DIFERENÇA entre Plebiscito e Referendo?


De acordo com o dicionário Houaiss, PLEBISCITO significa uma consulta sobre determinada questão feita diretamente ao povo, por meio de votação do tipo "sim ou não". Vem da Roma Antiga, é uma palavra derivada de plebem e significa multidão, povo. O Conselho da Plebe representava os plebeus (povo). Do ponto de vista jurídico, PLEBISCITO é uma manifestação da opinião do povo, expressa por meio de votação, acerca de assunto de grande interesse político ou social.
Segundo o mesmo dicionário, REFERENDO é uma prática de propor à votação do eleitorado, para aprovação ou rejeição, medidas propostas ou aprovadas por um órgão legislativo. Na perspectiva jurídica, REFERENDO é uma manifestação de um grupo considerável de pessoas, por meio de votação, sobre determinada questão submetida à sua opinião.
Porém, se levarmos em conta o entendimento político, PLEBISCITO é um tipo de consulta popular em que cada cidadão tem o direito de opinar antes que uma lei sobre o assunto tratado seja estabelecida.
Por outro lado, o REFERENDO consulta o cidadão e pede para que ele opine sobre uma lei após ela ter sido elaborada e aprovada pelos órgãos do Governo.
*E agora, você prefere Plebiscito ou Referendo?
Acesse: http://noticias.r7.com/blogs/portugues-de-brasileiro/plebiscito-e-referendo-qual-a-diferenca-20141029/

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