segunda-feira, 4 de maio de 2015

Leis em Feira de Santana: Agradáveis (para a PREFEITURA e EMPRESAS) e Absurdas (para a POPULAÇÃO)

Projeto de Lei nº 006/14 - de autoria do Poder Executivo - Dispõe sobre a redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), incidente sobre o serviço público de transporte regular coletivo prestado exclusivamente por ônibus, integrante do sistema de transporte de passageiros, realizado pelas empresas concessionárias no município de Feira de Santana.


Projeto de Lei Complementar de nº 007/2014 - de autoria do Poder Executivo - Altera alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza incidente sobre os serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros. Atualmente a alíquota do ISS para o segmento é de 5%. Quando a lei for sancionada pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho, o imposto passará a ser de 2%.

Emenda na Legislação Municipal (Lei Orgânica do Município - LOM) nº 96/2015, que acrescenta um parágrafo único ao artigo 25 da Lei - Garante aposentadoria vitalícia para vereadores, cargos de indicação política e prefeito e vice. Mais um golpe da dita casa da cidadania que, mais uma vez, demonstra os interesses que vão de encontro aos da população e recebeu (parágrafo único ao artigo 25) a seguinte redação: “ao servidor e ao empregado público que exercer por dez anos, contínuos ou não, cargos em comissão e funções de confiança ou mandato eletivo municipal, é assegurado o direito de continuar a receber, como vantagem pessoal, no caso de exoneração, dispensa ou término do mandato, o valor do vencimento ou subsídio correspondente ao mandato ou cargo de maior hierarquia que tenha exercido por mais de dois anos contínuos, obedecido para cálculo disposto em lei”. 

*Todos precisam saber das leis que são apresentadas e votadas nas câmaras municipais, estaduais e federais como no senado. Conhecimento é tudo ou não é?

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