sábado, 27 de junho de 2015

FÉRIAS XXVII: QUAL é a DIFERENÇA entre Prisão Temporária e Prisão Preventiva?

PRISÃO TEMPORÁRIA só acontece durante o inquérito, quem pede é o delegado ou membro do Ministério Público e se estende em no máximo 10 dias (5 mais 5). Se o crime for hediondo ou na mesma proporção/equiparação o prazo é de no máximo 60 dias (30 mais 30). Geralmente acontece a depender da necessidade da investigação, quando o indiciado não tiver residência fixa e/ou não fornecer elementos necessários que esclareçam sua identidade. Para sair basta um Habeas Corpus.

PRISÃO PREVENTIVA acontece nos crimes de dolo com reclusão, se o réu tiver sido condenado por outro crime doloso, se o acusado não fornecer dados para sua identificação e crime cometido contra mulher, entre outros. Pode ser decretada a qualquer momento, pode ser pedida pelo Ministério Público, Querelante, delegado e juiz pode decretá-la de ofício. Não há previsão de prazo e para sair tem que haver reconsideração e Habeas Corpus.

*É perceptível que a Prisão Preventiva é de mais fácil decreto - vários profissionais podem pedi-la - para que se possa neutralizar o suspeito (a) e que a Prisão Temporária já denota ser uma prisão mais pautada na gravidade do crime. Geralmente se pede a Preventiva e depois a Temporária.


Fonte: Disponível em: http://oprocessopenal.blogspot.com.br/2008/04/diferena-entre-priso-temporria-e-priso.html. Acesso em: 22/11/14.

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